
Vinho ou suco de uva?
A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou projeto de lei que classifica o vinho como alimento funcional – aquele que, além de saciar a fome, previne doenças. Nessa categoria, produtores teriam redução na carga tributária de 12% para, no máximo, 7% de ICMS. Contra a medida, a presidente da Sociedade Brasileira de Alimentos Funcionais, Jocelem Salgado, alega que apenas o suco de uva deve ser classificado como tal. ‘‘É um risco para a sociedade pensar que pode beber vinho à vontade. Ele previne problemas cardiovasculares, mas o consumo em excesso traz riscos relacionados ao alcoolismo, como morte por cirrose. Já o suco de uva pode ser consumido em maior quantidade e não tem o efeito nocivo do álcool’’, alerta.
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